Governo Clécio contesta decisão judicial que obriga GEA arcar com tratamento de paciente vítima do Mais Visão
- Língua de Jambu
- 2 de abr. de 2024
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O governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com Embargos Declaratórios para derrubar decisão da juíza, Priscylla Peixoto, que obriga o Estado a arcar com o tratamento de uma paciente que ficou cega num dos olhos durante procedimento do Programa Mais Visão, que foi idealizado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil).
A PGE alega que a decisão embargada acolheu o pedido de tutela provisória autoral, todavia, fixou uma obrigação sem indicação médica, desconsiderando, ainda, que a parte já está recebendo tratamento médico conforme as peculiaridades do caso.
“Ocorre, Excelência, que não há pedido médico indicando o procedimento a ser realizado, de modo que a decisão embargada fixou uma obrigação genérica de reparo, criando uma insegurança para o ente demandado, bem como ferindo a própria segurança jurídica quanto à aferição do cumprimento ou descumprimento da obrigação. A documentação anexa demonstra que já está sendo ofertado todo o tratamento privado para a parte autora, seguindo o protocolo de tratamento indicado para seu caso”, afirma a PGE.
Segundo o advogado da vítima, a paciente foi submetida a cirurgia a fim de corrigir catarata, a qual foi realizada por meio do programa estadual denominado MAIS VISÃO. Contudo, em decorrência de infecção que acometeu dezenas de outros pacientes que realizaram, no mesmo dia, cirurgia por meio desse Programa, a autora perdeu a visão do olho direito e há risco iminente de perder a visão do outro olho.
O pedido de tutelada antecipada, foi instruídos com vasta documentação de atendimento e acompanhamento da saúde da paciente, inclusive com laudo subscrito por médico que aponta a cegueira no olho direito da reclamante e a urgência do caso.
De acordo com informações veiculadas na mídia amapaense, incluindo as reportagens anexadas pela parte autora, dezenas de pacientes do programa MAIS VISÃO que realizaram cirurgia no dia 04/09/2023 foram acometidos por infecção fúngica, o que releva robustos indícios de deficiência nas condições sanitárias das instalações em que os referidos procedimentos cirúrgicos foram realizados.
"Assim sendo, independentemente de quaisquer dificuldades administrativas ou orçamentárias pelas quais venha passando o Poder Público, inadmissível é a interrupção ou a demora no início do tratamento, devendo este ser suprido, mesmo que de forma subsidiária, por meio de convênio com rede particular ou congênere", decidiu a magistrada e expediu as seguintes determinações:
1. DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, fixando ao ESTADO DO AMAPÁ a obrigação de fornecer o tratamento necessário à parte autora para corrigir a catarata em seu olho esquerdo e, caso possível, reverter a deficiência em seu olho direito, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias , na rede de saúde pública ou via convênio com a rede de saúde privada, sob pena de sequestro do numerário fixado na tabela SIGTAP do SUS para o procedimento cirúrgico, multiplicada pelo índice de valoração de ressarcimento, com fundamento na tese firmada no julgamento do RE 666.094, com trânsito em julgado em 19/02/2022, TEMA 1033.
2. Intimar as partes, bem como o Secretário de Estado da Saúde, para cumprimento da decisão no que lhes pertine.
3. Citar o requerido para contestar a ação no prazo de trinta dias. 4. Cumprir por oficial de justiça, inclusive em regime de plantão.
Fonte: Ponto da Pauta
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